Um homem que se preparava para completar 60 anos revelou que sua maior preocupação antes da data não era com a saúde ou a aposentadoria, mas com a ideia de que sua vida ficaria cheia de limitações impostas por lei. O termo Estatuto da Pessoa Idosa, presente em conversas e notícias, o fez acreditar que perderia a autonomia para atividades simples do dia a dia.
Ele conta que a mudança de percepção começou quando precisou usar o transporte intermunicipal e ouviu falar sobre os direitos para idosos. Inicialmente, ele achou que os benefícios seriam automáticos e sem restrições, mas descobriu que cada direito tem regras específicas dentro da Lei nº 10.741/2003.
Após conversar com um assistente social no CRAS, ele entendeu que completar 60 anos não significa perda de autonomia. Na prática, a idade garante acesso a um conjunto de direitos que variam conforme o serviço e a renda da pessoa.
No transporte urbano, ele aprendeu que a gratuidade integral só é obrigatória a partir dos 65 anos. Entre 60 e 64 anos, o benefício depende de cada município. Já nas viagens entre estados, ele descobriu um direito que facilitou as visitas à família em outras cidades, sem depender de ajuda financeira de terceiros.
Ele também descobriu que o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade real no sistema de saúde, o que fez diferença em consultas e exames de rotina. Com o tempo, passou a utilizar mais o SUS e percebeu direitos importantes no acompanhamento de doenças comuns da idade.
O homem se surpreendeu ao saber que a lei também abrange áreas como cultura e o sistema de Justiça. Entre os direitos que mais chamaram sua atenção, ele cita o acesso a eventos culturais e a participação ativa na sociedade, mostrando que a lei não trata apenas de assistência.
Ele imaginava que existia uma isenção geral de impostos a partir dos 60 anos, mas descobriu que isso não funciona assim no Brasil. A isenção de IPTU depende de cada município e geralmente envolve critérios de renda. Já o Imposto de Renda só tem regras específicas de isenção a partir dos 65 anos. Por outro lado, o atendimento preferencial é garantido em todo o país, independentemente de renda ou cadastro.
No fim, ele percebeu que o Estatuto da Pessoa Idosa não reduz a autonomia, mas organiza direitos que facilitam a vida cotidiana, garantindo prioridade, acesso e respeito a partir dos 60 anos.
