A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado brasileiro. A medida foi tomada após a constatação de falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que representam risco à saúde pública.
O lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera foi suspenso por indícios de falsificação ou produção clandestina. A própria fabricante informou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. O rótulo do produto também apresenta diferenças visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso deste item estão proibidos em todo o país.
Já o lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi reprovado em análises laboratoriais. O laudo técnico apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais à saúde. A Anvisa confirmou a presença de infestação ativa de insetos vivos, indicando falhas no armazenamento e processamento. O consumo pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.
O Laudo de Análise Fiscal Definitivo, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-SC, também revelou a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. As evidências apontam para o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.
Quem tiver o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera deve interromper o consumo. A recomendação é guardar o produto com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso no estabelecimento comercial ou com o fabricante. Os números dos lotes geralmente estão gravados na embalagem, próximos à data de validade.
O detalhamento completo das apreensões está no Diário Oficial da União, publicado em 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos para a interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.
