A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de canela em pó da marca Kodilar do mercado brasileiro. A decisão, tomada na quarta-feira (6 de maio), ocorreu após análises laboratoriais detectarem a presença de materiais estranhos no produto, representando risco à saúde.
A medida foi baseada em um laudo da Fundação Ezequiel Dias, laboratório central de Minas Gerais. Os testes mostraram resultados insatisfatórios, indicando falhas graves no processamento do alimento. Durante a perícia, foi identificada a presença de pelo de roedor no produto final, o que sugere falta de higiene no ambiente de fabricação.
A Resolução 1.843/2026, publicada no Diário Oficial da União, proíbe a venda, distribuição e divulgação da especiaria produzida pela M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Riscos à saúde
A ingestão de alimentos com fragmentos de pelos de mamíferos indica que o lote foi exposto a pragas urbanas durante o armazenamento ou produção. Esse tipo de contaminação compromete as Boas Práticas de Fabricação exigidas para o setor alimentício.
Além do aspecto repulsivo, a presença de resíduos de animais pode transportar microrganismos patogênicos, causadores de infecções alimentares e outras doenças. A Anvisa atua para evitar que o consumo desses lotes gere surtos de doenças na população.
O recolhimento foca na canela em pó da marca Kodilar, encontrada em supermercados. Os consumidores devem verificar as informações de fabricação e o nome da empresa no verso da embalagem para confirmar se o produto pertence aos lotes suspensos.
A fabricante deve realizar o recolhimento voluntário das unidades ainda nos pontos de venda e comunicar o fato aos distribuidores, facilitando a devolução ou troca para o cliente final.
O que fazer
Quem adquiriu a canela em pó da marca Kodilar deve suspender o uso imediatamente. A recomendação é guardar a embalagem e a nota fiscal para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante e solicitar reembolso ou substituição.
Caso o produto tenha sido consumido e a pessoa apresente sintomas de mal-estar, deve procurar uma unidade de saúde e informar sobre a possível ingestão de alimento contaminado. A comunicação entre o consumidor e os órgãos de fiscalização ajuda a corrigir falhas na fabricação e evitar novos riscos.
