A Lei 7.713/88 define que aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A medida busca reduzir o peso financeiro para quem precisa de tratamentos caros.
A concessão do benefício não é automática após o diagnóstico. O interessado precisa fazer um pedido administrativo, geralmente pelo site Meu INSS ou no sistema do órgão pagador. É necessário enviar os exames que comprovem a doença.
Depois do pedido, é marcada uma perícia médica para confirmar o CID da doença e a data de seu início. Com a aprovação, os rendimentos passam a ser declarados como isentos. O contribuinte também ganha prioridade no calendário de restituição do IR.
A lista de doenças que dão direito à isenção é fixada pela lei. Só as enfermidades previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 permitem o benefício. O laudo médico deve ser oficial, expedido por serviço público de saúde da União, dos estados ou dos municípios.
Se o INSS ou a Receita Federal negarem o pedido, o cidadão pode recorrer. O prazo para entrar com um recurso administrativo na Receita é de 10 dias a partir da notificação da decisão. No INSS, esse prazo pode chegar a 30 dias, a depender do caso. É importante juntar novos documentos médicos ao recurso.
Caso o recurso administrativo também seja negado, é possível levar a questão à Justiça, por meio do Juizado Especial Federal. Os tribunais têm aceitado laudos médicos particulares em processos judiciais, mesmo se um laudo oficial anterior foi desfavorável.
Para a perícia, a documentação precisa estar completa. O laudo deve ter a assinatura e o número de registro no CRM do médico, além de descrever a evolução da doença no paciente. A organização dos documentos evita atrasos.
A isenção pode ter efeito retroativo, a partir da data em que a doença foi comprovada. O contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O laudo deve indicar com clareza a data do início da enfermidade.
De acordo com a Receita Federal, o direito à isenção se mantém mesmo que a doença esteja controlada e o paciente não tenha sintomas no momento, como em situações de câncer em remissão. O benefício está vinculado ao diagnóstico da condição grave listada em lei.
