Uma nova lei que entrou em vigor estabelece direitos inéditos para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. A Lei nº 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente, formaliza garantias que equilibram a relação entre instituições de saúde e usuários.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. O texto também reforça o direito à transparência, obrigando os profissionais a fornecer informações claras sobre diagnósticos, tratamentos e efeitos colaterais de medicamentos.
Entre os novos direitos, o estatuto assegura a presença de acompanhante durante consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional ao paciente, exceto em situações que exijam restrições por privacidade ou segurança.
A lei também estabelece deveres para os pacientes, como manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde continua sendo uma obrigação para garantir o fluxo dos serviços.
A proteção de dados é um pilar central da normativa. Unidades de saúde públicas e privadas se tornaram legalmente responsáveis pela confidencialidade das informações dos pacientes. A medida segue padrões internacionais de segurança, impedindo o uso indevido do histórico de saúde.
O estatuto transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico. Com a lei em vigor desde abril, o paciente tem autonomia para entender seu diagnóstico e participar ativamente da recuperação. A medida fortalece a confiança entre pacientes e profissionais de saúde.
