O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial para pessoas trans. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte ao manter a condenação de uma operadora que havia negado o procedimento a uma paciente.
A beneficiária já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual e tinha indicação médica para os procedimentos de feminização facial. Segundo o tribunal, as cirurgias foram consideradas necessárias para adequar sua identidade de gênero.
Entre os procedimentos incluídos na decisão estão a reconstrução craniana, a redução do chamado “pomo de Adão” e a rinoplastia reparadora.
A operadora de saúde alegou que as cirurgias não teriam cobertura obrigatória. O argumento foi de que os procedimentos não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não atendem aos critérios legais para cobertura.
A Terceira Turma do STJ, no entanto, entendeu que as cirurgias não se enquadram nas exceções da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde. Para os ministros, os procedimentos têm finalidade terapêutica e não apenas estética.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as intervenções foram prescritas pelo médico que acompanha a paciente e não são experimentais. Segundo ela, as cirurgias são indispensáveis para a adequação da identidade de gênero e para a preservação da saúde física e psicológica da beneficiária.
A ministra também destacou que os procedimentos constam no rol da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021. Eles estão na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), usada como referência pelos planos de saúde.
Com a decisão, o STJ reforça que cirurgias de feminização facial indicadas como parte do processo transexualizador devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver prescrição médica.

